Atas Notariais

O processo notarial de emissão de escritura de atas notariais é realizado em cartório de notas para registrar de maneira autêntica e imparcial fatos presenciados pelo tabelião ou notário público. Esses documentos públicos, redigidos pelo tabelião, servem para comprovar a existência de eventos específicos em um determinado momento.

As atas notariais possuem fé pública e são imparciais, descrevendo de forma objetiva os fatos observados. Não precisam ser registradas em cartório, pois a autenticidade é assegurada pela assinatura e fé pública do tabelião. Essas atas podem ser utilizadas como prova em situações diversas, como vistorias de imóveis, confirmação de declarações ou para comprovar fatos relevantes em questões judiciais.

No processo notarial de emissão de escritura de atas notariais, os documentos necessários podem variar dependendo da natureza do evento ou fato a ser registrado. Geralmente, os documentos envolvidos incluem:

1. Documento de identificação válido: O tabelião ou notário irá solicitar documentos de identificação das partes envolvidas no evento ou fato que será registrado na ata notarial. Isso pode incluir RG, CPF, carteira de motorista ou passaporte.

2. Comprovantes ou documentos relacionados ao evento: Caso o evento ou fato envolva alguma forma de documentação ou comprovante, esses itens devem ser apresentados ao tabelião para verificação e possível inclusão na ata notarial.

3. Testemunhas: Em alguns casos, testemunhas podem ser necessárias para confirmar a veracidade do evento ou fato registrado na ata notarial. As testemunhas também podem precisar apresentar documentos de identificação.

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