Reconhecimento de Paternidade

O processo notarial de emissão de escritura de reconhecimento de paternidade é um procedimento para oficialmente estabelecer a relação de paternidade entre um pai e um filho. Principais aspectos:

1. Manifestação de Vontade: O pai interessado expressa o desejo de reconhecer legalmente seu filho perante tabelião em um cartório de notas.

2. Documentação: O pai e a mãe (ou representantes legais) do filho apresentam documentos de identificação e a Certidão de Nascimento do filho.

3. Esclarecimentos e Orientações: Tabelião explica e esclarece os pais sobre as implicações do reconhecimento de paternidade.

4. Assinatura da Escritura: Após manifestação e verificação de documentos, a escritura é redigida e lida em voz alta, e o pai reconhecedor assina.

5. Registro no Cartório de Registro Civil: Reconhecimento é registrado no Cartório de Registro Civil do filho para inclusão do nome do pai e validade legal.

Para o processo notarial de emissão de escritura de reconhecimento de paternidade, os documentos necessários geralmente incluem:

1. Documentos de Identificação:

- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto do pai reconhecedor.

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pai reconhecedor.

- RG e CPF da mãe (ou representante legal, se for o caso).

2. Certidão de Nascimento do Filho:

- Documento que comprove o registro civil do filho.

3. Comprovante de Residência:

- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.

4. Eventuais Autorizações (se aplicável):

- Caso a mãe ou o representante legal do filho não possa comparecer pessoalmente, pode ser necessária uma autorização ou procuração.

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