Reconhecimento de Paternidade
O processo notarial de emissão de escritura de reconhecimento de paternidade é um procedimento para oficialmente estabelecer a relação de paternidade entre um pai e um filho. Principais aspectos:
1. Manifestação de Vontade: O pai interessado expressa o desejo de reconhecer legalmente seu filho perante tabelião em um cartório de notas.
2. Documentação: O pai e a mãe (ou representantes legais) do filho apresentam documentos de identificação e a Certidão de Nascimento do filho.
3. Esclarecimentos e Orientações: Tabelião explica e esclarece os pais sobre as implicações do reconhecimento de paternidade.
4. Assinatura da Escritura: Após manifestação e verificação de documentos, a escritura é redigida e lida em voz alta, e o pai reconhecedor assina.
5. Registro no Cartório de Registro Civil: Reconhecimento é registrado no Cartório de Registro Civil do filho para inclusão do nome do pai e validade legal.
Para o processo notarial de emissão de escritura de reconhecimento de paternidade, os documentos necessários geralmente incluem:
1. Documentos de Identificação:
- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto do pai reconhecedor.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pai reconhecedor.
- RG e CPF da mãe (ou representante legal, se for o caso).
2. Certidão de Nascimento do Filho:
- Documento que comprove o registro civil do filho.
3. Comprovante de Residência:
- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.
4. Eventuais Autorizações (se aplicável):
- Caso a mãe ou o representante legal do filho não possa comparecer pessoalmente, pode ser necessária uma autorização ou procuração.