Declaração

O processo notarial de escritura de declaração é feito em cartório de notas para oficializar fatos, informações ou vontades de uma pessoa. Pode servir para comprovar endereço, estado civil, renúncia, ciência, dívida, entre outros. Exemplos de uso incluem comprovar residência, declarar estado civil, oficializar renúncia ou designar representante legal.

O processo envolve a presença da pessoa ou seu representante legal e do tabelião. O tabelião redige e lê a escritura, a pessoa assina, e o documento tem valor jurídico, podendo ser usado como prova em várias situações. Recomenda-se a orientação de um advogado para garantir conformidade legal.

Os documentos necessários para o processo notarial de emissão de escritura de declaração podem variar dependendo da natureza da declaração e das práticas do cartório local. Geralmente, os documentos incluem:

1. Documentos de Identificação:

- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto da pessoa que está fazendo a declaração.

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) da mesma pessoa.

2. Comprovante de Estado Civil (se aplicável):

- Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio, dependendo da declaração a ser feita.

3. Comprovante de Residência:

- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.

4. Eventuais Autorizações ou Procurações (se aplicável):

- Se a pessoa não puder comparecer pessoalmente, pode ser necessário uma autorização ou procuração.

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