Escritura de Emancipação
O processo notarial de escritura de emancipação é realizado em cartório de notas para conceder autonomia legal a um menor, permitindo que ele exerça certos atos civis antes da maioridade. Principais pontos:
1. Idade Mínima: Menor deve ter pelo menos 16 anos completos para ser emancipado.
2. Consentimento dos Pais ou Representantes Legais: A emancipação requer consentimento unânime dos pais ou representantes legais, que devem estar presentes no cartório.
3. Documentação: Pais ou representantes, junto ao menor, apresentam documentos de identificação e Certidão de Nascimento do menor.
4. Declaração de Vontade: Pais ou representantes declaram na escritura a intenção de emancipar o menor, permitindo atos civis, exceto os restritos aos maiores de 18 anos.
5. Esclarecimentos e Orientações: Tabelião explica e esclarece pais e menor sobre os efeitos da emancipação.
6. Assinatura da Escritura: Pais ou representantes e, se maior de 16 anos, o menor, assinam a escritura após leitura pelo tabelião.
7. Registro no Cartório de Registro Civil: Emancipação é registrada no Cartório de Registro Civil onde o menor está registrado para validade legal.
Para o processo notarial de emissão de escritura de emancipação, os documentos necessários incluem:
1. Documentos de Identificação:
- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto dos pais ou representantes legais e do menor.
2. Comprovante de Estado Civil dos Pais ou Representantes:
- Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais ou representantes legais.
3. Comprovante de Residência:
- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.
4. Certidão de Nascimento do Menor:
- Documento que comprove o registro civil do menor.
5. Autorização dos Pais ou Representantes (se aplicável):
- Caso um dos pais ou representantes não possa comparecer pessoalmente, pode ser necessária uma autorização ou procuração.