Escritura de Emancipação

O processo notarial de escritura de emancipação é realizado em cartório de notas para conceder autonomia legal a um menor, permitindo que ele exerça certos atos civis antes da maioridade. Principais pontos:

1. Idade Mínima: Menor deve ter pelo menos 16 anos completos para ser emancipado.

2. Consentimento dos Pais ou Representantes Legais: A emancipação requer consentimento unânime dos pais ou representantes legais, que devem estar presentes no cartório.

3. Documentação: Pais ou representantes, junto ao menor, apresentam documentos de identificação e Certidão de Nascimento do menor.

4. Declaração de Vontade: Pais ou representantes declaram na escritura a intenção de emancipar o menor, permitindo atos civis, exceto os restritos aos maiores de 18 anos.

5. Esclarecimentos e Orientações: Tabelião explica e esclarece pais e menor sobre os efeitos da emancipação.

6. Assinatura da Escritura: Pais ou representantes e, se maior de 16 anos, o menor, assinam a escritura após leitura pelo tabelião.

7. Registro no Cartório de Registro Civil: Emancipação é registrada no Cartório de Registro Civil onde o menor está registrado para validade legal.

Para o processo notarial de emissão de escritura de emancipação, os documentos necessários incluem:

1. Documentos de Identificação:

- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto dos pais ou representantes legais e do menor.

2. Comprovante de Estado Civil dos Pais ou Representantes:

- Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais ou representantes legais.

3. Comprovante de Residência:

- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço.

4. Certidão de Nascimento do Menor:

- Documento que comprove o registro civil do menor.

5. Autorização dos Pais ou Representantes (se aplicável):

- Caso um dos pais ou representantes não possa comparecer pessoalmente, pode ser necessária uma autorização ou procuração.

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