União Estável
O processo notarial de emissão de escritura de união estável ocorre em cartório de notas para legalizar a união entre duas pessoas. A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, baseada em convivência contínua e duradoura com intenção de formar uma família. Passos principais:
1. Características da União Estável: O casal deve entender os requisitos que definem a união estável, como convivência pública e duradoura. Não há período mínimo definido por lei.
2. Escolha do Tabelião: O casal seleciona um tabelião de cartório de notas.
3. Documentação: O tabelião solicita documentos como RG, CPF, comprovante de endereço e outros necessários.
4. Declaração de Vontade: O casal declara por escrito a intenção de viver em união estável, formalizando a relação.
5. Esclarecimentos e Orientações: Tabelião explica os efeitos legais da união estável e responde dúvidas.
6. Assinatura da Escritura: Após manifestação e verificação de documentos, tabelião redige e lê a escritura, e o casal assina.
7. Registro (Opcional): A escritura pode ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para divulgação.
Os documentos necessários para o processo notarial de emissão de escritura de união estável podem variar dependendo das práticas do cartório local. No entanto, são necessários os seguintes documentos:
1. Documentos de Identificação:
- RG (Registro Geral) ou documento de identidade oficial com foto de ambas as partes que desejam formalizar a união estável.
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) de ambas as partes.
2. Comprovante de Estado Civil:
- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme a situação de cada parte.
3. Comprovante de Endereço:
- Conta de água, luz, telefone ou outros documentos recentes que comprovem o endereço de ambas as partes.
4. Outros Documentos (se aplicável):
- Pode haver necessidade de outros documentos dependendo da situação, como documentos relacionados a filhos em comum, se houver.